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FAQs - Programa Nacional de Tecnologia Educacional - ProInfo

Perguntas e respostas relacionadas ao Programa ProInfo, caso sua dúvida não seja respondida abaixo, gentileza enviar e-mail para: dtae.coord@educacao.mg.gov.br 

O Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) é um programa educacional criado pela Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997 e regulamentado pelo Decreto 6.300, de 12 de dezembro de 2007, para promover o uso pedagógico de Tecnologias de Informática e Comunicações (TICs) na rede pública de ensino fundamental e médio.

Para participar do ProInfo, o município deve seguir dois passos: 1º  cadastro do prefeito no SIGETEC e o 2º que é seleção das escolas. Por favor, siga as instruções listadas no manual abaixo para completar as etapas.

O MEC/FNDE compra, distribui e instala laboratórios de informática nas escolas públicas de educação básica. Em contrapartida, os governos locais (prefeituras e governos estaduais) devem providenciar a infraestrutura das escolas, indispensável para que elas recebam os computadores.

Para realizar a adesão a qualquer Ata de Registro de Preços do FNDE, é necessário que o Estado/município interessado realize um cadastro no Sistema Geral de Ata de Registro de Preços - SIGARP - http://www.fnde.gov.br/sigarpweb/

Depois de realizar o cadastro, os interessados informarão (dentro do sistema) a quantidade de equipamentos que desejam adquirir e qual será o recurso utilizado. Após esta etapa, o FNDE fará uma análise da solicitação, em caso de aprovação, informará ao fornecedor do produto o interesse na aquisição. Posteriormente o próprio fornecedor entrará em contato com o interessado para o acerto final da aquisição.

Obs.: O procedimento é o mesmo para adesão a todas as atas (laboratórios ProInfo, Projetores, Mobiliário ou UCA.).

As escolas estaduais são selecionadas pela coordenação do ProInfo de cada estado, já as escolas municipais são selecionadas pelos prefeitos dos municípios. É importante salientar que o MEC/FNDE não seleciona nenhuma escola para recebimento de laboratórios do ProInfo ou Projetores, apenas disponibiliza as escolas para seleção no SIGETEC.

O MEC elaborou duas cartilhas, uma para escolas urbanas (ProInfo Urbano) e outra para escolas rurais (ProInfo Rural), onde constam orientações sobre como adequar a estrutura dos laboratórios para o recebimento dos equipamentos.

 

PROINFO RURAL Área rural Escolas de ensino fundamental (1º ao 9º ano) Escolas ativas conforme o CENSO de 2010. Com mais de 20 alunos Energia elétrica Sem laboratório de informática PROINFO URBANO Área urbana Escolas de ensino fundamental (1º ao 9º ano) Escolas Ativas conforme o CENSO de 2010 Com mais de 20 alunos Energia elétrica Sem laboratório de informática.

ProInfo Rural:

Solução multi-terminal - 1 CPU, 5 monitores LCD, 5 teclados, 5 mouses, 5 fones de ouvido, 1impressora jato de tinta, Kit de segurança Garantia de 3 anos.

ProInfo Urbano:

Solução multiterminal com 9 CPU's 19 monitores de LCD 19 teclados, 19 mouses 19 fones de ouvido 1 servidor multimídia 1 impressora laser 10 estabilizadores 1 roteador wireless.

Kit de segurança Garantia de 3 anos.

Não. Nas atuais distribuições do ProInfo o laboratório será enviado após a confirmação da estrutura da escola através do preenchimento do Atestado de Infraestrutura, o que significa que o laboratório só chegará às escolas que estejam prontas para a instalação imediata. Quando o laboratório chegar, a orientação é: não abrir as caixas em hipótese alguma, podendo ocasionar a perda da garantia dos equipamentos que foram abertos. As empresas fornecedoras têm um prazo de 60 dias, após a entrega dos equipamentos, para realizar a instalação. Efetue o contato através do 0800 informado na nota fiscal para agendar a instalação, que deverá ser realizada exclusivamente pelos técnicos autorizados. Antes de permitir a instalação, garanta que os técnicos são realmente da empresa em questão através de suas credenciais e documentação operacional, que deve conter a identificação da empresa responsável.

No momento da entrega, deverão ser apresentados dois documentos, uma nota fiscal (três vias) e o Termo de Recebimento (duas vias). Antes de assinar os documentos verifique se o número de volumes (caixas) equivale à descrição da nota fiscal, só depois disso assine e carimbe. Os documentos devem ser devolvidos ao entregador, com exceção de uma via da nota fiscal e uma cópia do termo de recebimento que deverão ser guardados com cuidado para qualquer necessidade.

Sim, no momento da instalação o técnico apresentará o Termo de Aceitação. Verifique se todas as máquinas e a impressora estão funcionando corretamente e só, então, assine os termos. É importante que alguém que possua conhecimentos técnicos mínimos acompanhe essa instalação. Fique com uma cópia do termo de aceitação assinado caso seja necessária alguma consulta posterior.

Não, mesmo que seja em um telecentro ou a própria Secretaria de Educação. O laboratório ProInfo deve ser instalado necessariamente dentro da escola, e ser utilizado, prioritariamente, para o atendimento dos alunos dessa escola.

Sim, reservando a prioridade de uso do laboratório para os alunos e agentes educacionais da escola. O atendimento comunitário deve ser feito, preferencialmente em horários alternativos aos horários de aula da escola, e aos finais de semana.

Sim. No ProInfo Urbano e Rural a garantia de funcionamento é de três anos a partir da data de instalação registrada no Termo de Aceitação.

Não, a partir daí, os equipamentos são de inteira responsabilidade do estado ou município.

Os computadores são de muita importância para qualquer escola pública que, por isso, deve zelar pela segurança desse patrimônio. Daí porque as Cartilhas ProInfo dão muita ênfase à proteção das instalações. Contudo, se, apesar dos esforços da escola no sentido de protegê-los, os computadores forem roubados, é necessário que seja registrado, o mais rápido possível, um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima, cuja cópia deve ser enviada por ofício para a Diretoria de Tecnologia - DIRTE do FNDE (Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, 2º subsolo), para efeito de controle nos bancos de dados do ProInfo. A perda, total ou parcial, de computadores do laboratório nessas circunstâncias por enquanto não implica em reposição automática por parte do MEC, já que não está previsto no programa.

Não. Todos os computadores possuem um lacre de garantia que, se violado, resulta na perda da garantia do equipamento. Sempre que o técnico autorizado romper o lacre para dar manutenção ao equipamento instalado, deverá ser colocado novo lacre, de modo a manter a garantia. Assim sendo, se um técnico particular for contratado e romper o lacre do equipamento, este perderá, automaticamente, a garantia contratual.

Sim. O remanejamento é uma possibilidade quando a escola que foi selecionada para recebimento do laboratório não reúne mais as condições para instalação dos equipamentos, foi desativada ou está inativa. Esse procedimento só pode ser realizado mediante autorização do MEC/FNDE.

É necessário que o estado/município preencha e envie o termo de remanejamento abaixo. Nesta solicitação o estado/município deverá explicar de forma clara e objetiva os motivos pelo qual quer remanejar o laboratório. O mesmo deverá ser preenchido e assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Secretário(a) de Educação no caso de escola municipal e se for escola Estadual, quem assinará é o (a) Coordenador(a) do ProInfo Estadual. A solicitação será analisada pelo MEC/FNDE e resposta de autorização ou não, enviada ao solicitante.

Não. O remanejamento só pode ser efetuado entre escolas que estejam na mesma zona. Ou seja, escolas que possuam laboratórios do ProInfo Urbano, só poderão remanejar para escolas urbanas e escolas que possuam laboratórios do ProInfo Rural, só poderão remanejar para escolas rurais.

A instalação dos equipamentos do ProInfo é realizada, obrigatoriamente, pela empresa vencedora da licitação, a mesma que efetuou a entrega do laboratório na escola. Para que não ocorra à perda da garantia (36 meses), solicitamos que as escolas aguardem a empresa responsável retornar para realizar a instalação.

Para solicitar a instalação é necessário que a escola entre em contato com a empresa responsável pela entrega dos equipamentos. Esse contato é realizado através de um 0800 específico que está informado na nota fiscal. Esse procedimento gerará um protocolo de atendimento, guarde esse número até a realização da instalação. Esse protocolo é a sua garantia de que realmente a instalação foi solicitada.

Para solicitar a instalação é necessário que a escola entre em contato com a empresa responsável pela entrega/instalação dos equipamentos. Esse contato é realizado através de um 0800 específico que está informado na nota fiscal. Esse procedimento gerará um protocolo de atendimento, guarde esse número até que solicitação seja atendida. Esse protocolo é a sua garantia de que realmente foi solicitada a assistência técnica. Após realização do contato a empresa tem até 10 dias úteis para comparecer a escola.

 

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