Com o intuito de esclarecer os programas de conectividade de internet para as escolas, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais criou essa cartilha com orientações aos usuários. Aqui você verá informações dos programas governamentais que atendem as escolas, links úteis e características individuais de cada programa.
PBLE Programa Banda Larga nas escolas – para escolas urbanas
No dia 04 de abril de 2008, por iniciativa do governo federal e com a concordância das operadoras ao ADITIVO Nº 001/2008/SPV-ANATEL, teve início o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE).
Com o aceite ao aditivo, as operadoras trocam a obrigação de instalarem postos de serviço telefônico nos municípios pela instalação de infraestrutura de rede para suporte e conexão à internet em todos os municípios brasileiros, e conectar todas as escolas públicas urbanas. O serviço é gratuito até 31 de dezembro de 2025.
A velocidade ofertada em cada Escola, [...] deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola. Isso significa que, se identificado que a operadora consegue atender qualquer estabelecimento próximo a escola com um link de 100 Mbps e a escola possui um link de 40 Mbps, deverá ser feita uma solicitação para aumento de banda, direto na Anatel.
Em Minas Gerais, atendem pelo PBLE as operadoras Algar e Oi.
PIEC Programa de Inovação Educação Conectada
No dia 23 de novembro de 2017, com a publicação do Decreto nº 9.204 foi instituído o Programa de Inovação Educação Conectada, que tem por objetivo geral apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.
Os recursos são distribuídos através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e podem ser utilizados tanto para contratação de serviço de conexão à internet, quanto para aquisição de equipamentos para distribuição de sinal, ou mesmo ambos.
Edital 4G Rural – para escolas rurais
No dia 05 de junho de 2012, com o aceite das operadoras ao Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV – ANATEL, que trata da expedição de autorização para uso de Radiofrequências em todo Brasil, as vencedoras do certame se comprometem ao Item 5 – ANEXO II B:
"Deverão ser atendidas de forma gratuita, todas as escolas públicas rurais situadas até 30 km distantes da sede de cada município, com taxa de transmissão de 1 Mbps de download e de 256 kbps de upload nas áreas de prestação do serviço";
Em Minas Gerais, a prestadora vencedora é a Vivo.
GESAC Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão
O Programa GESAC, criado pela Portaria MC 256 de 13 de março de 2002, gerido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI (antigo MCTIC) oferece o acesso a serviços de conexão à internet em banda larga - por via terrestre e satélite, com o objetivo de promover a inclusão digital e social em todo território brasileiro, bem como para incentivar ações de Governo Eletrônico para a população, de forma gratuita.
Qualquer instituição pública, ou mesmo sociedades civis sem fins lucrativos, podem solicitar uma conexão GESAC. São priorizadas as solicitações para unidades do serviço público localizadas em áreas rurais, remotas, urbanas em situação de vulnerabilidade social e de fronteira ou de interesse estratégico, e localidades onde inexista oferta adequada de acesso à internet.
Os programas podem ser cumulativos e não excludentes, ou seja, a escola pode ter um link do Edital 4G Rural e utilizar o PIEC para compra de equipamentos. Ainda assim, as escolas deverão priorizar os serviços gratuitos de conexão à internet, como PBLE, 4G Rural e GESAC. Caso haja a necessidade de um segundo link, deverá ser utilizado, preferencialmente, os recursos do PIEC.
A velocidade de conexão necessária à escola deve seguir a premissa de, no mínimo, 1 Mbps (Megabit por segundo) por aluno, considerando o maior turno. Como exemplo, uma escola com 400 alunos no turno da manhã e 300 alunos no turno da tarde, levará em conta 400 alunos no cálculo. Essa escola necessita de 400 Mbps para o atendimento pedagógico. Este link pode ser utilizado para sala de informática e Wi-Fi.
Para o atendimento administrativo, a escola deve contratar um segundo link, considerando 10 Mbps por computador. Por exemplo, uma escola que possui 8 computadores no administrativo, deverá contratar um link de 80 Mbps.
Esses valores são uma recomendação. Caso haja abundância de oferta de serviço de conexão na região da escola, poderão ser contratados links maiores.
Medidor Educação Conectada
O Conectividade na Educação é um projeto coordenado pelo CIEB e pelo NIC.br com o objetivo de reunir dados e referenciais técnicos que possam apoiar a formulação de políticas públicas de conectividade na educação. O Medidor permite à escola medir a qualidade de sua conexão e os dados gerados servem de insumo para políticas, ações e projetos de conectividade no âmbito da educação.
Abaixo você visita a página oficial e pode baixar o software Medidor Educação Conectada em um computador da escola (preferencialmente em um computador que permaneça ligado durante o dia e a noite e que esteja conectado à rede de Internet utilizada pelos alunos).
Obs.: Os novos computadores da Positivo, já possuem em sua imagem o software instalado.
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