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Orientações para pedido de aumento de banda PBLE

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No dia 04 de abril de 2008, por iniciativa do governo federal e com a concordância das operadoras ao ADITIVO Nº 001/2008/SPV-ANATEL, teve início o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE).

Com o aceite ao aditivo, as operadoras trocam a obrigação de instalarem postos de serviço telefônico nos municípios pela instalação de infraestrutura de rede para suporte e conexão à internet em todos os municípios brasileiros, e conectar todas as escolas públicas urbanas.

Cláusula 15.1 do Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (Termo PVST/SPV nº 112/2004-Anatel e Termo PVST/SPV nº 095/2006-Anatel):

15.1. [...] a AUTORIZADA se obriga a prestar, até 31 de dezembro de 2025, de forma gratuita, o serviço objeto deste Termo de Autorização, com a utilização de protocolo IP, para conexão à Internet de todas as Escolas Públicas urbanas de ensino fundamental e médio e Escolas Públicas urbanas de Formação de Professores de ensino fundamental e médio (doravante referidas como Escolas) de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), localizadas em sua área de prestação de serviço [...].

Aos usuários e mantenedores dos serviços cabe o monitoramento e, se for o caso, a reclamação, quanto a qualquer desvio das obrigações das operadoras, inclusive de banda já instalada, seguindo a cláusula a seguir:

Item 20 do Anexo ao Termo Aditivo n° 001/2008/SPV-Anatel ao Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (Termo PVST/SPV nº 112/2004-Anatel e Termo PVST/SPV nº 095/2006-Anatel):

20. A partir de 28 de fevereiro de 2010, a velocidade ofertada em cada Escola, observados os limites mínimos fixados nos itens anteriores, deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais identificou que muitas escolas contratam serviço de internet além do plano PBLE, quanto temos um direito ao serviço gratuito assegurado por lei.

Trazendo luz às obrigações supracitadas, a Diretoria de Infraestrutura Tecnológica – DITE vem, nesse documento, orientar os usuários a:

  1. Semestralmente, verificar com as operadoras Algar-CTBC e/ou Oi, qual a melhor oferta de velocidade de banda de internet fixa no endereço da escola;
  2. Caso identificado alguma divergência, proceder com uma solicitação diretamente na Anatel, como segue:
  • Neste link você será direcionado ao site do governo federal
  • Clique em “Iniciar”
  • Preencha as informações obrigatórias, como código INEP, nome da escola, UF, município e dados para contato.
  • Preencha o campo “Detalhamento / Justificativa da solicitação” de forma bem completa, com todas as informações disponíveis.

Segue um exemplo de como preencher a solicitação:

Olá,

Nós da Escola Estadual Armindo Ribeiro identificamos uma incoerência na velocidade de banda do plano PBLE. Em contato telefônico com a própria operadora Oi, a mesma tem disponibilidade de entrega de 200MB de velocidade de banda de internet em nosso endereço, enquanto nossa escola é provida, pela mesma operadora, com um link de 10MB no PBLE.

Nestes termos, a operadora deixa de cumprir com sua obrigação de “assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola” segundo o Item 20 do Anexo ao Termo Aditivo n° 001/2008/SPV-Anatel.

Solicitamos o encaminhamento a operadora para aumento de banda conforme a obrigação prevista em lei. 

Agradecemos desde já,

Diretora Maria Cecília

*Você pode usar este texto como modelo, mas não se esqueça de alterar o nome da escola, a operadora, as informações de velocidade de banda e o nome da diretora!

                O prazo para atendimento da solicitação é de até 180 dias corridos, portanto não perca tempo!

                                                                                                                                                  Desenvolvido por DITE - Diretoria de Infraestrutura Tecnológica

 

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