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Competências Superintendência de Tecnologias Educacionais

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De acordo com o decreto 45849 de 27 de dezembro de 2011, a Superintendência de Tecnologias Educacionais e suas três Diretorias:

  • Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação;
  • Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes; e
  • Diretoria de Recursos Tecnológicos.

Possuem as seguintes competências: 

 

Superintendência de Tecnologias Educacionais

 

Art. 32. A Superintendência de Tecnologias Educacionais tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da SEE, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:

I – estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;

III – prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;

IV – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

V – garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VI – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, objetivando a disponibilidade de informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VII – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VIII – fornecer suporte técnico ao usuário;

IX – instaurar a Governança de Tecnologias da Informação – TI na instituição, definindo processos e mobilizando os recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais;

X – executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso nas Unidades Regionais e Escolares;

XI – gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos para utilização nas Unidades Regionais e Escolares;

XII – incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que visem ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação nas escolas públicas estaduais;

XIII – formular diretrizes e planos de ação e implementar programas relativos ao uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas públicas estaduais;

XIV – estabelecer parcerias com organizações nacionais e internacionais de fomento ao uso das tecnologias de educação; e

XV – gerenciar projetos de capacitação em informática.

 

Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação – DTAE

 

Art. 33. A Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação tem por finalidade desenvolver ações que visem ao uso de tecnologias da informação e comunicação nas escolas públicas estaduais, competindo lhe:

I – planejar e implementar ações relativas ao uso das tecnologias de informação e comunicação nas escolas públicas estaduais;

II – desenvolver o Projeto Escolas em Rede como estratégia para a incorporação das novas tecnologias ao trabalho educativo;

III – gerenciar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais – NTE;

IV – coordenar os NTE no assessoramento às escolas estaduais em relação à implantação de projetos associados ao uso de tecnologias educacionais;

V – trabalhar de forma articulada com as diretorias da Superintendência de Tecnologias Educacionais, visando aplicabilidade e resultado nos processos que envolvem a tecnologia na escola;

VI – gerenciar, implementar, monitorar e realizar a manutenção do sistema de dados da Diretoria;

VII – estabelecer critérios para execução de políticas públicas de conectividade, equipamentos de informática e estruturas tecnológicas das escolas públicas estaduais;

VIII – gerenciar a execução dos contratos referentes à conectividade e à aquisição de equipamentos; e

IX – oferecer aos profissionais da educação da rede estadual um sistema de apoio à atividade docente, baseado nas modernas tecnologias de comunicação e informação, visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem no âmbito da educação básica em Minas Gerais.

 

Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes – DACR

 

Art. 35. A Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes tem por finalidade gerenciar os instrumentos de modernização tecnológica, competindo-lhe:

I - administrar o armazenamento, o tráfego e a segurança dos dados corporativos;

II - controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede, disponíveis na SEE; e

III - pesquisar tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Unidade Central, Superintendências Regionais de Ensino e escolas estaduais.

 

Diretoria de Recursos Tecnológicos – DTEC

 

Art. 34. A Diretoria de Recursos Tecnológicos tem por finalidade coordenar, no âmbito da SEE o processo de modernização tecnológica, competindo-lhe:

I – gerenciar e implantar as políticas de modernização tecnológica e de informatização na Secretaria; e

II – elaborar projetos e gerenciar contratos relacionados à modernização tecnológica no que se refere a hardware, software e gerenciamento de rede, e identificar demandas para os respectivos cursos de informática.

 

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