A seguir, orientações gerais sobre os termos de compromisso emitidos pela Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação
Sobre a Conectividade Estadual via Termo de compromissoÉ a Conectividade na qual as escolas estaduais contratam, utilizando os recursos financeiros descentralizados nas caixas escolares, via termo de compromisso, liberado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. A escola realiza o orçamento para contratação com base nas orientações e definições repassadas pelas equipes dos Núcleos de Tecnologia Educacional das Superintendências Regionais de Ensino - SRE. As escolas contratam a internet de acordo com a viabilidade técnica e tipo de tecnologia disponível na região na qual a escola se encontra.
Sobre a liberação de novos termos de compromissoA liberação de recursos financeiros para contratação de serviços de de conectividade, via termo de compromisso, se dará nas seguintes condições: Cadastro da solicitação, via formulário específico conectividade, realizado pelo Núcleo de Tecnologia Educacional; A partir de 2017, é obrigatório o envio de orçamento, via formulário, para solicitações de novos termos. O orçamento deverá estar no padrão do link, disponibilizado ao lado, e/ou conter as mesmas informações; Solicitações cadastradas, via e-mail institucional da escola, serão indeferidas; É obrigatório que a caixa escolar, esteja APTA, ou seja, não esteja com nenhuma pendência de documentação junto ao setor de prestação de contas da SRE. Importante: Solicitações com 30 dias ou mais de antecedência, do prazo de vigência do termo existente, devem ser muito bem fundamentadas, do contrário, serão INDEFERIDAS.
Sobre a liberação de aditivos financeirosAditivos financeiros: Serão liberados aditivos financeiros para os casos onde o valor solicitado não ultrapasse 25% do valor do termo de compromisso original. Exemplo: se a escola recebeu um termo de compromisso no valor de R$ 4.800,00, o valor máximo do aditivo será de R$ 1.200,00;
Sobre a solicitação de prorrogações de vigênciaAs solicitações de prorrogações de vigência, devem ser realizadas, pelo Núcleo de Tecnologia Educacional, via formulário específico prorrogação, exclusivamente; Solicitações cadastradas, via e-mail institucional da escola, serão indeferidas; Solicitamos atenção quanto aos prazos de vigência dos termos de compromisso emitidos pela DTAE, uma vez que, não é possível realizar a prorrogação dos mesmos, após a data expirar. Para auxiliar aos Núcleos de Tecnologia Educacional, disponibilizamos uma planilha de consulta de termos de compromissos de conectividade, neste link, ou através do menu: Serviços -> Consultar base de conectividade. Fluxograma de solicitação
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