FAQs - Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE

Perguntas e respostas relacionadas ao Programa Banda Larga nas Escolas, caso sua dúvida não seja respondida abaixo, gentileza enviar e-mail para: dtae.coord@educacao.mg.gov.br 

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A conexão do programa Banda Larga na Escola é PRIORITÁRIA para atividades pedagógicas, porém pode ser usada para demandas administrativas desde que não interfira ou concorra com o uso da Internet pelos alunos. Para isso a escola é a responsável em fazer a ligação do laboratório para a área administrativa da escola.

A escola deverá indicar o local onde será instalado o Laboratório de Informática para a instalação do acesso e os custos dos cabos lógicos (cabos de interligação dos computadores aos roteadores ou hubs (equipamentos que distribuem os sinais digitais) são de responsabilidade das escolas. Recomenda-se que o Modem seja instalado em rack metálico (armário apropriado para instalação de equipamentos de comunicação de dados).

Telefone não faz parte do projeto. Geralmente, como a tecnologia utilizada é o ADSL, a Autorizada instala um acesso sem tom de linha. Na eventualidade de se instalar um acesso com tom de linha, essa instalação só pode ocorrer a pedido da escola, e a empresa de telefonia poderá cobrar normalmente pelo telefone. Em nenhuma situação, a empresa poderá cobrar pelo acesso a internet durante a vigência do projeto. Caso a escola não necessite do Serviço Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STC (telefone), deverá exigir a conexão a internet.

Consiste na Conexão à Internet de todas as Escolas Públicas urbanas de ensino fundamental e médio e de Escolas Públicas urbanas de Formação de Professores de ensino fundamental e médio de todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), até 31/12/2010 e de forma gratuita, até 31/12/2025.

A Conexão ofertada será utilizada exclusivamente pela Escola, sendo vedado o seu compartilhamento para outras finalidades". (p. ex. aplicações de gestão administrativa interna da escola).

Conexão deverá ser disponibilizada na sala em que estiver instalado o Laboratório de Informática da Escola, devendo a Escola providenciar as adequações civis e elétricas necessárias para viabilizar a interligação entre o PTR (Ponto de Terminação de Rede) e a referida sala.

A seguir, relacionamos as principais especificações da conexão:

  • Bidirecional;
  • Assimétrica;
  • Endereço IP (internet protocol) Fixo e público / global: desde de 31/08/2008;
  • Disponível 24 Horas, 7 dias por semana;
  • Equipamentos Homologados pela Anatel;
  • Revisão das especificações: de 3 em 3 anos. Primeira em 30/06/2010.
  • Velocidades conforme abaixo:

Escolas atendidas por modem ADSL:

  • A velocidade do download, isto é da Internet para a escola deve ser de no mínimo 1 Mbit/s e a velocidade de Upload, isto é da Escola para a Internet deve ser de 250 Kbit/s.
  • A partir de 31 de dezembro de 2010 a velocidade do download, isto é da Internet para a escola deve ser de no mínimo 2 Mbit/s e a velocidade de Upload, isto é da Escola para a Internet deve ser de 500 Kbit/s.
  • A partir de 28 de fevereiro de 2011, a velocidade ofertada em cada Escola, observados os limites mínimos fixados nos itens anteriores, deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

Escolas atendidas por modem via Satélite:

  • A velocidade do download, isto é da Internet para a escola deve ser de no mínimo 250 Kbit/s e a velocidade de Upload, isto é da Escola para a Internet deve ser de 62,5 Kbit/s.
  • A partir de 31 de dezembro de 2010 a velocidade do download, isto é da Internet para a escola deve ser de no mínimo 2 Mbit/s e a velocidade de Upload, isto é da Escola para a Internet deve ser de 500 Kbit/s.
  • A partir de 28 de fevereiro de 2011, a velocidade ofertada em cada Escola, observados os limites mínimos fixados nos itens anteriores, deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

O acesso à Internet desse projeto utilizam predominantemente a tecnologia ADSL (Asymmetric Digital Subscriber Line - Linha de Assinante Digital Assimétrica), uma tecnologia de comunicação de dados que permite uma transmissão de dados mais rápida através de linhas de telefone do que um modem convencional pode oferecer. O Endereço IP (Internet Protocol) Fixo e público / global. O acesso deve permanecer disponível 24 Horas, 7 dias por semana e os equipamentos são homologados pela Anatel. Eventualmente em locais onde não for possível a instalação de acesso com essa tecnologia o atendimento poderá ser realizado por satélite mantendo as mesmas características acima.

Não. Para as escolas rurais, existe o programa Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC, que atende também bibliotecas públicas e telecentros. Trata-se de um programa de inclusão digital do Governo Federal, coordenado pelo Ministério das Comunicações - MC. A escola deve entrar em contato com o MC (61) 33116344 ou MEC para mais informações por meio do Proinfo telefone 0800 61 61 61 (Fala Brasil).

Por meio de ações de fiscalização em campo junto às escolas, por amostragem e remotamente, por meio do sistema Controlador Centralizado do Ambiente de Rede - COCAR e Sistema de Medição de Tráfego IP de última Milha - SIMET.

Escolas atendidas por modem ADSL:

A velocidade do download, isto é da Internet para a escola deve ser de no mínimo 1 Mbit/s e a velocidade de Upload, isto é da Escola para a Internet deve ser de 250 Kbit/s.

A partir de 31 de dezembro de 2010 a velocidade do download, isto é da Internet para a escola deve ser de no mínimo 2 Mbit/s e a velocidade de Upload, isto é da Escola para a Internet deve se de 500 Kbit/s.

A partir de 28 de fevereiro de 2011, a velocidade ofertada em cada Escola, observados os limites mínimos fixados nos ítens anteriores, deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

Escolas atendidas por modem via Satélite:

A velocidade do download, isto é da Internet para a escola deve ser de no mínimo 250 Kbit/s e a velocidade de Upload, isto é da Escola para a Internet deve se de 62,5 Kbit/s.

A partir de 31 de dezembro de 2010 a velocidade do download, isto é da Internet para a escola deve ser de no mínimo 2 Mbit/s e a velocidade de Upload, isto é da Escola para a Internet deve se de 500 Kbit/s.

A partir de 28 de fevereiro de 2011, a velocidade ofertada em cada Escola, observados os limites mínimos fixados nos ítens anteriores, deve ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a Escola.

A velocidade de acesso será disponibilizada pela Autorizada de acordo com o cronograma (ver resposta da pergunta "qual a velocidade do acesso?") que depende da tecnologia e disponibilidade de facilidades. Caso a velocidade de acesso estiver abaixo das citadas, registrar denúncia junto a Anatel.

Todos os serviços são gratuitos e não haverá emissão de fatura de cobrança para a escola ou Secretaria Educacional. Caso ocorra qualquer irregularidade a Secretaria Estadual ou Municipal de educação deve ser comunicada imediatamente pela escola para acionar a coordenação do Programa no Ministério da Educação (bandalarga@fnde.gov.br).

 

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