FAQs - DescarTI

Perguntas e respostas relacionadas ao Programa DescarTI, caso sua dúvida não seja respondida abaixo, gentileza enviar e-mail para: descartilegal@educacao.mg.gov.br 

DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NO SETOR DE PATRIMÔNIO DA SUA SRE!

Prioritariamente, a modalidade de leilão é a forma legal de desfazimento de bens inservíveis, executada em (02) duas oportunidades, conforme a legislação vigente.

Existe sim outra forma de desfazimento legal. A unidade pode optar pelo processo de doação dos bens, mediante legislação específica, desde que findada as duas possibilidades de desfazimento no leilão.

O laudo técnico ratifica o estado de conservação do equipamento pelo responsável da unidade. Este documento é formalizado na fase interna do leilão.

O laudo poderá ser substituído por outro documento, com por exemplo, orçamentos colhidos na região que comprovem o estado de conservação do equipamento avaliado.

Este número refere-se à sequência de laudo para cada unidade emitente, ou seja, cada laudo é limitado em 10 (dez) descrições de materiais/equipamentos, e se exceder essa quantidade, um novo laudo deverá ser preenchido. Portanto, nesse campo deve-se preencher a sequência de laudos.

A unidade emitente refere-se à Unidade cadastrada no SIAD (Sistema Integrado de Administração de Material e Serviço).

Pode-se descrever Outras situações, porém se o bem for considerado inservível, antieconômico ou irrecuperável, este provavelmente será definido como sucata.

Quem assina o laudo juntamente com o técnico do NTE são as pessoas envolvidas no processo de avaliação dos bens inservíveis.

Para cada laudo você poderá inserir até 10 (dez) materiais/equipamentos, patrimoniados ou não. Caso essa quantidade exceda, um novo laudo deverá ser preenchido.

Todos os bens inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos podem ser leiloados. Para aqueles bens que não possuem registros de patrimônios, os responsáveis deverão identificar esses equipamentos recebidos pela escola ou SRE por meio de Número de Série/ Marca/ Modelo/ Lote / Número de Nota Fiscal / Número de Pregão.  Sendo assim, torna-se evidente o reconhecimento do equipamento na elaboração do Laudo Técnico de Bens Inservíveis, bem como em todo o processo de leilão.

 

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