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Perguntas e respostas relacionadas ao Programa DescarTI, caso sua dúvida não seja respondida abaixo, gentileza enviar e-mail para: descartilegal@educacao.mg.gov.br
DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NO SETOR DE PATRIMÔNIO DA SUA SRE!
Prioritariamente, a modalidade de leilão é a forma legal de desfazimento de bens inservíveis, executada em (02) duas oportunidades, conforme a legislação vigente.
Existe sim outra forma de desfazimento legal. A unidade pode optar pelo processo de doação dos bens, mediante legislação específica, desde que findada as duas possibilidades de desfazimento no leilão.
O laudo técnico ratifica o estado de conservação do equipamento pelo responsável da unidade. Este documento é formalizado na fase interna do leilão.
O laudo poderá ser substituído por outro documento, com por exemplo, orçamentos colhidos na região que comprovem o estado de conservação do equipamento avaliado.
Este número refere-se à sequência de laudo para cada unidade emitente, ou seja, cada laudo é limitado em 10 (dez) descrições de materiais/equipamentos, e se exceder essa quantidade, um novo laudo deverá ser preenchido. Portanto, nesse campo deve-se preencher a sequência de laudos.
A unidade emitente refere-se à Unidade cadastrada no SIAD (Sistema Integrado de Administração de Material e Serviço).
Pode-se descrever Outras situações, porém se o bem for considerado inservível, antieconômico ou irrecuperável, este provavelmente será definido como sucata.
Quem assina o laudo juntamente com o técnico do NTE são as pessoas envolvidas no processo de avaliação dos bens inservíveis.
Para cada laudo você poderá inserir até 10 (dez) materiais/equipamentos, patrimoniados ou não. Caso essa quantidade exceda, um novo laudo deverá ser preenchido.
Todos os bens inservíveis, irrecuperáveis e antieconômicos podem ser leiloados. Para aqueles bens que não possuem registros de patrimônios, os responsáveis deverão identificar esses equipamentos recebidos pela escola ou SRE por meio de Número de Série/ Marca/ Modelo/ Lote / Número de Nota Fiscal / Número de Pregão. Sendo assim, torna-se evidente o reconhecimento do equipamento na elaboração do Laudo Técnico de Bens Inservíveis, bem como em todo o processo de leilão.
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