FAQs - Distribuição computadores Pregão 122/2017 - DATEN

Perguntas e respostas sobre a entrega dos computadores do Pregão SEE 122/2017 (DATEN TECNOLOGIA).

  • Conforme documentação disponível no Portal DTAE os computadores estão configurados com sistema dual boot, sendo:
  • Windows 10 build 1709 e Office Pro 2016 Plus;
  • Antivírus Kaspersky 10, não está instalado o agente.
  • O NTE deverá instalar/atualizar e configurar o agente conforme orientações dos informativos da Diretoria de Recursos Tecnológicos - DTEC.
  • A prioridade de atendimento dos computadores enviados para escola é a sala de informática, com a substituição de equipamentos antigos e/ou acréscimo, no entanto, o NTE tem autonomia para definir juntamente com a escola, a distribuição para demais setores da mesma, se necessário. Não houve alteração no quantitativo validado pelo NTE.
  • Sim, no entanto deverão ser seguidas as seguintes orientações:
    • O NTE deverá ter conhecimento de tal procedimento, após a finalização do serviço pela empresa, o NTE deverá agendar uma visita na Escola para configuração do antivírus.
  • É PROIBIDA a troca do sistema operacional, caso isso aconteça o NTE deverá notificar imediatamente o Diretor(a) da Escola por escrito e enviar essa notificação à STE. O NTE deverá reinstalar a versão original padronizada do sistema pela SEE/MG;
  • É PROIBIDO o repasse da imagem de instalação para técnicos terceiros.
  • As entregas em 2018 que estão sendo realizadas, diretamente na escola, serão para 280 escolas relacionadas na planilha disponibilizada para consulta do portal DTAE;
  • A prioridade inicial foi para escolas com ensino profissional e/ou POLEM;
  • As demais escolas, conforme planilha de validação, irão receber em 2019 com previsão até junho.

Caso seja necessário passar a senha para a escola, o NTE deverá fazer um termo de responsabilidade no qual o Diretor(a) da Escola assine se comprometendo:

  • Não utilizar a senha para alterar a configuração do computador de modo a comprometer o funcionamento do sistema operacional dos computadores. Qualquer problema causado nos computadores referente ao uso indevido da senha de administrador pela escola, a mesma deverá comunicar imediatamente o NTE e este, se necessário alterar a senha do administrador e informar à STE;
  • O Diretor(a) assumirá a responsabilidade por dano causado no equipamento, por algum procedimento de iniciativa própria de tentativa de modificação na configuração, sem a autorização do NTE.

No ato da entrega a escola recebe a seguinte documentação:

  • Nota fiscal de remessa: contendo informações relativas ao processo, Empenho, AF, e nota fiscal de venda;
  • CTE (Conhecimento de Transporte Eletronico): Uma cópia a escola assina e devolve para a transportadora e a outra fica de posse da escola. Este documento possui as seguintes informações: dados do destinatário, a vinculação a Nota de remessa e a quantidade de volumes e o campo que o recebedor assinará;
  • Romaneio de expedição: contendo os números de série das CPUs(Gabientes) e Monitores;
  • CUIDADO: não confundir número de volumes com número de computadores, ou seja, se a escola recebeu 30 volumes (15 monitores e 15 CPUs/Gabinetes), refere-se a 15 computadores completos.

A escola deverá enviar toda essa documentação para o NTE e este inserir a mesma no formulário conforme já orientado pela DTAE.

Em caso de dados incorretos em algum documento, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

  • Conferir se o quantitativo de computadores a serem recebidos pela escola está correto, se sim, a escola deverá receber os equipamentos. Se não, ou seja, se o quantitativo estiver errado, a escola não deverá receber os equipamentos e comunicar o NTE. CUIDADO: não confundir número de volumes com número de computadores, ou seja, se a escola recebeu 30 volumes (15 monitores e 15 CPUs/Gabinetes), refere-se a 15 computadores completos.
  • Caso a informação do CNPJ e/nome da Caixa Escolar esteja errada, a escola deverá fazer o seguinte procedimento:
    • Receber os equipamentos e na NOTA FISCAL DE REMESSA, tanto na via que fica na escola, quanto na via que a transportadora, escrever com caneta a seguinte observação: NOTA FISCAL COM RAZÃO SOCIAL e CNPJ INCORRETOS e assinar com o nome e masp do servidor que fez o recebimento. Salientamos que isso é importante e necessário para que a empresa DATEN cancele a nota e emita uma outra.
    • NÃO escrever nenhuma observação na nota fiscal de venda. A nota fiscal de venda NÃO deve conter nenhuma observação.
    • Enviar essa documentação para o NTE.

Para realizar a abertura de chamado para computadores DATEN - acesse o endereço abaixo e informe os dados:

  • Não, é obrigação da transportadora entregar diretamente na escola de destino conforme planilha de validação. Caso isso aconteça, a STE deverá ser comunicada imediatamente para tomar as devidas providências.

 

Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º e 11º andar Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Bairro Serra Verde - Belo Horizonte / MG CEP: 31630-900

Temos 19 visitantes e Nenhum membro online

© 2018 Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Todos os Direitos Reservados.