FAQs - Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE

Perguntas e respostas relacionadas ao Programa Banda Larga nas Escolas, caso sua dúvida não seja respondida abaixo, gentileza enviar e-mail para: dtae.coord@educacao.mg.gov.br 

Clique aqui para download da Cartilha PBLE - Programa Banda Larga nas Escolas

O Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) foi lançado no dia 04 de abril de 2008 pelo governo federal, por meio do Decreto 6424 que altera o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU). Com a assinatura do Termo Aditivo ao Termo de Autorização de exploração da Telefonia Fixa, as operadoras autorizadas trocam a obrigação de instalarem postos de serviço telefônico nos municípios pela instalação de infraestrutura de rede para suporte a conexão à internet em todos os municípios brasileiros e conectar todas as escolas públicas urbanas.

A gestão do programa é feita conjuntamente pelo FNDE e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em parceria com as Secretarias de Educação Estaduais e Municipais.

O programa prevê o atendimento de todas as escolas públicas urbanas de nível fundamental e médio cadastradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (censo INEP de 2007 a 2025), sem ônus para a união, Estados Distrito Federal e Municípios, participantes dos programas E-Tec Brasil, além de instituições públicas de apoio à formação de professores: Polos Universidade Aberta do Brasil, Núcleo de Tecnologia Estadual (NTE) e Núcleo de Tecnologia Municipal (NTM). Com o objetivo disponibilizar conexão à internet, em banda larga, o serviço será mantido, de forma gratuita, até 31/12/2025. As escolas públicas urbanas que constarem do censo INEP de 2010 a 2025 serão conectadas, conforme cronograma a ser definido pela Anatel em acordo com as empresas que participam do Projeto.

O PBLE atua com base nas informações do censo da educação básica, onde anualmente a lista de obrigações é atualizada com as novas escolas elegíveis para atendimento.  Fazem parte do programa as operadoras Telefônica, CTBC, Sercomtel e Oi/Brt.

Veja as leis que regem e norteiam o Programa Banda Larga nas Escolas:

Decreto nº 2.592 (Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização  do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado No Regime Publico - PGMU)

Decreto nº 4.769 (Revoga alínea “b” do inciso II do art. 7º do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU)

Decreto nº 6.424 (Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto no 4.769)

Adequação de atendimento a partir de 2010

Oficio ANATEL n 656-2010-PVST

Oficio ANATEL n 657-2010-VSTP

CT OI GUN 1463 2011 Meta PBLE para 2011 Oi

CT OI GUN 1464 2011 Meta PBLE para 2011 BrT

Termos Aditivos

Veja aqui os termos Aditivos assinados pelas Operadoras e Anatel e as respectivas obrigações e direitos de cada parte (Operadoras, Governos e Escolas).

Aditivo SCM – BRT

Aditivo SCM - Telemar

Aditivo SCM - TELESP

Aditivo SRTT - CTBC

Aditivo SRTT - Sercomtel

Para a solução de problemas técnicos (falta de sinal, configuração de modem, intermitência do sinal, etc.), com o número do circuito e/ou código INEP da escola em mãos, é necessário fazer contato com a Operadora da região pelo serviço de discagem gratuita:

 - BRASIL TELECOM/Oi

0800 648 1412 para os estados AC, DF, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC e TO.

0800 648 1118 para os estados AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RN, RR e SE.

 - CTBC Reclamações e serviços: 0800 940 9992

Atendimento: 0800 940 1331

- SERCOMTEL

Atendimento: 0800 400 1156

- TELEFÔNICA

Atendimento: 0800 771 5280

Caso a operadora não resolva o problema, é necessário entrar em contato com a ANATEL através do seu canal de denúncias, seguindo os seguintes passos:

I – Tenha em mãos o número de protocolo da operadora, o número do circuito e o código INEP da escola;

II - O registro deverá ser feito, preferencialmente, com o nome e CPF do Diretor da Escola em um dos canais abaixo:

  • Por meio de atendimento via Internet no site da Anatel: www.anatel.gov.br, no fale conosco;
  • Através da Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (ou 1332, para deficientes auditivos).
  • Pessoalmente, nas Salas do Cidadão, presente em diversos Estados.

Denúncias

Anatel Atendimento: 1331 ou 1332 exclusivo para deficientes auditivos

  • (61) 2312-2319 / (61) 2312-2307 / (61) 2312-1881 / (61) 2312-1686 / (61) 23121988

Ministério da Educação - MEC Atendimento:

  • 0800 61 61 61 (Fala Brasil) / (61) 2022-5130 (FNDE) / (061) 2022-4466 (FNDE)

III – Após realizar o registro, aguarde e acompanhe o prazo de cinco dias úteis para resposta.

Assim que receber sua reclamação, a Anatel a encaminha para a sua operadora de serviços, que terá cinco dias úteis para dar uma resposta ou solução. Será a operadora, e não a Anatel, quem irá lhe responder. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no site da Anatel, ou ligando para o 1331. Neste último caso, você não precisa nem esperar o atendente. Basta digitar o número da solicitação, quando indicado.

IV - A operadora não respondeu ou a resposta não foi adequada? Volte a entrar em contato com a agência.

Se, após cinco dias úteis você não receber uma resposta de sua operadora, entre em contato com os mesmos canais de atendimento da Anatel para reiterar sua reclamação. Caso a operadora tenha respondido, mas a resposta não tiver sido adequada, você tem o prazo de até 15 dias úteis (contados a partir da resposta) para voltar a entrar em contato com a Anatel e solicitar a reabertura da reclamação original.

Sim. Para a efetivação da instalação é necessário que as escolas apresentem:

-  Rede elétrica

-  Tubulação de entrada

-  Fiação interna

Além da questão de infraestrutura, é imprescindível que as unidades educacionais mantenham seus dados cadastrais atualizados tanto no INEP quanto no Sistema de Gestão Tecnológica - SIGETEC do FNDE, pois as operadoras utilizam estes sistemas para realizarem os agendamentos, tirar dúvidas, etc.

O PBLE prevê o atendimento de TODAS as escolas públicas urbanas de nível fundamental e médio, assim como as escolas públicas urbanas de formação de professores. Ainda, o programa atua com base nas informações do censo da educação básica, onde anualmente a lista de obrigações é atualizada com as novas escolas elegíveis para atendimento.

Diante dos esclarecimentos, a inclusão das escolas na lista de atendimento pelo PBLE é automática, não sendo, portanto, necessário solicitar ou aderir ao programa.

Para que seja efetuada a instalação, é necessário que a escola apresente algumas condições mínimas de infraestrutura, são elas:

Tubulação de Entrada:

  • Tubulação para passagem do cabo telefônico da rede externa da OI até a caixa interna da escola.
  • A tubulação de telecomunicações de entrada deve ser de 20 mm (3/4”) de PVC rígido ou ferro galvanizado. Não é permitido usar tubo flexível (corrugado).
  • Caixa de passagem ou de entrada deverá ser de chapa de ferro, de 10X10X5 cm (figura 8), própria para embutir em paredes, e ser instalada próxima à base do poste. Se forem necessárias outras caixas de passagem para entrada de telecomunicações, estas deverão ser de 10X5X5 cm (4X2"), semelhantes às usadas em instalações elétricas.

Situações: 

  • Prédio com infraestrutura de dutos até o poste da calçada e sem cabo de entrada da Oi: 

A rede interna deve começar no duto instalado no poste da calçada e terminar no local dos equipamentos.

  • Prédio com cabo de entrada da Oi: 

A rede interna deve começar na caixa que está alocada dentro do prédio e terminar no local dos equipamentos.

  • Prédio sem cabo de entrada da Oi, sem dutos externos na infraestrutura e com poste particular do prédio: 

A rede interna deve começar no poste particular do prédio e terminar no local dos equipamentos.

  • Prédio sem cabo de entrada da Oi, sem dutos externos na infraestrutura e sem poste particular do prédio:


A rede interna deve começar na fachada do prédio e terminar no local dos equipamentos.
 

Rede Elétrica:

    • Existência de tomadas elétricas no novo Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas padrão ABNT – NBR 14136 (2P+T). O número de tomadas deve ser igual ao de equipamentos instalados. As distâncias entre as tomadas e o local para acomodação dos equipamentos não devem ser superiores a 1,50 m. É recomendado o uso de no-break pra proteção elétrica dos equipamentos e de falta de energia.

 
Fiação Interna:

    • Existência de fiação interna interligando o quadro de distribuição ou caixa interna até o laboratório.                                                      
    • Utilização de fios ou cabos elétricos do tipo Multilan ou CI, separados dos fios e cabos da rede elétrica e protegidos por conduítes, calhas, esteiras, canaletas ou dutos, respeitando as normas técnicas de instalação e dimensionamento.

 

TRECHOS

COMPRIMENTOS MÁXIMOS (sem caixa de passagem)

Verticais Retilíneos

15 m

Verticais Horizontais

30 m

Com uma curva Vertical

12 m

Com uma curva Horizontal

24 m

Com duas curvas Verticais

9 m

Com duas curvas Horizontais

18 m

 

 

Não, a escola não perderá o direito. No entanto, a mesma entrará para uma lista de pendência de atendimento da operadora e somente retornará para o escopo de atendimento quando a pendência for sanada. A lista de pendência também envolve as escolas com divergência de dados cadastrais (falta de endereço, inativa, etc.), em reforma, dentre outras situações. Para saber se a sua escola apresenta alguma pendência de atendimento, procure a Secretaria de Educação ou a Coordenação do PROINFO em seu estado/município.

Caso a escola não disponha de infraestrutura interna apropriada para receber a conexão do PBLE, a adequação do espaço é de responsabilidade da própria unidade educacional ou da Secretaria de Educação. Desta forma, para que a unidade volte ao escopo de atendimento, a equipe do PBLE, por meio do endereço eletrônico bandalarga@fnde.gov.br, deverá ser comunicada acerca do saneamento da pendência e, a partir disto, será solicitada pelo FNDE à operadora, uma nova visita técnica na unidade educacional. É importante destacar que a operadora, quando recebe a informação do FNDE de que a pendência foi sanada, possui o prazo de 01 (um) a 60 (sessenta) dias para proceder com o atendimento.

No ato da instalação o técnico da operadora deixa o número do circuito em uma etiqueta afixada no modem. Essa informação também pode ser conseguida na Ordem de Serviço que foi assinada pelo responsável da escola atestando a instalação da conexão ou com o coordenador local do Programa Proinfo. Além dessas opções, o dado também pode ser obtido por meio da Central de Atendimento ao Cidadão 0800 616161 opção 2.

No momento, é necessário encaminhar o pedido para o endereço eletrônico bandalarga@fnde.gov.br com os seguintes dados: Nome da escola; INEP; Endereço antigo e novo (incluindo o CEP), motivo da mudança (situações de mudanças provisórias é necessário informar o tempo de permanência no local), nome e telefone de contato do Diretor.

Faça o download do formulário clicando aqui.

É de responsabilidade da operadora o funcionamento da internet, assim, um chamado técnico deve ser feito à Autorizada a fim de que o problema da falta da conexão seja solucionado.

Com o número do circuito e o código INEP da escola em mãos, é necessário fazer contato com a Operadora da região pelo serviço de discagem gratuita (0800).

Caso confirmado falha do equipamento, a escola/Secretaria de Educação deverá providenciar a aquisição de um novo equipamento e tão logo esse esteja disponível fazer a abertura de chamado pelo canal 0800 para que a operadora faça a configuração necessária.

Para garantir a possibilidade de monitoramento da conexão da escola pelo Governo Federal e manter a qualidade dos serviços é necessário à aquisição de modems específicos, conforme a tabela abaixo:

 

OPERADORA

MARCA

MODELO

FIRMWARE

ESTADO

CTBC

DSLINK

260E

S/W Version 2.5.060320m
H/W Version 810100

MG

CTBC

DLINK

500B

BCM-1.1.BR.20060205_c

MG

OI

DSLINK

260E

10.3.080408.OI9 E.37.7.70

MG

OI

THOMSON SPEEDTOUCH 

510v6

6.1.4.9

MG

OI

THOMPSON TG

508

TG508v2_BrazilOT_runtime. 6.11.11.1.bin

MG

OI

TELSEC

TS9000

RTKV2.1.1

MG

OI

ZTE

ZXDSL831

ZXDSL 831IIV7.5.1a_Z29_BTM

MG

OI

DATACOM

DM706CR

4.0

MG

OI

PARKS

POWERLINK 844

1.0.8

MG

 

Fabricante do modem

Modelo do modem

Usuário do Modem

Firmware

DSLINK

260E

root

10.3.080408.OI9+E.37.7.70

D-LINK

DSL 500B

admin

BCM-1.1.BR.20060205_c

D-LINK

DSL 500B G2

admin

BCM.1.1.TM-20090217

THOMSON / Speedtouch

ST510v6

root

6.1.4.9

PARKS

PowerLink 824R

admin

1.1.4-32 / 2.1.66

DATACOM

DM 991 CR

admin

0.4.7 / sateliterouter-03

DATACOM

DM 991 CS

admin

0.4.7 / sateliterouter-03

THOMSON

TG 508

admin

TG508v2_BrazilOT_runtime.6.11.11.1.bin

TELSEC

TS9000

admin

RTKV2.1.1

ZTE

ZXDSL831

ZXDSL

ZXDSL 831IIV7.5.1a_Z29_BTM

DATACOM

DM706CR

admin

4.0

Parks

Powerlink 844

admin

1.0.8.

D-LINK

DSL-2500E

Admin

OI_V1.10 Build.120522 Rel.0655340

 

 

 

É necessário entrar em contato com a operadora para solicitar a configuração do modem.

De acordo com o Termo Aditivo (documento que define o Programa Banda Larga nas Escolas - PBLE), a velocidade mínima a ser instalada é de 2 (dois) Megabit por segundo (Mbps) para download (sentido rede para a escola), e pelo menos um quarto dessa velocidade para upload (sentido escola para a rede). Há uma possibilidade de ampliação onde, por meio de uma equação matemática aplicada pela própria operadora em sua rede, as instituições que estiverem nos centros de fios com conexões acima de 2Mbps recebem a média da melhor oferta.

Estamos trabalhando para que TODAS as escolas tenham velocidades adequadas para a suas necessidades, porém não temos condições jurídicas de exigir o atendimento com velocidades superiores a 2 Mbps, que é a atual velocidade mínima.

Para as escolas conectadas por satélite a velocidade será de pelo menos ¼ da velocidade ofertada na tecnologia ADSL ou que utilizem tecnologias cabeadas.

A escola deve aguardar, pois, em alguns casos, o serviço não é concluído em apenas uma visita. A operadora deve retornar à escola e concluir a instalação em até 15 dias contando a partir da data da primeira visita.

Nesse caso, a escola deve adquirir o roteador, ou utilizar o equipamento doado juntamente com o laboratório do PROINFO, para fornecer a internet para os outros computadores. A configuração em rede deve ser providenciada pela Secretaria de Educação ou pela própria escola.

Não é possível remanejar a conexão de uma escola para outra, uma vez que o circuito do Programa Banda Larga nas Escolas está relacionado ao INEP da escola, ou seja, intransferível. Dessa forma, quando um INEP (escola) é extinto, o circuito é cancelado.

Somente há casos de solicitações de cancelamento por parte do PBLE quando a escola perde a elegibilidade ou deixa de existir. Nesse sentido, caso a escola não se enquadre em nenhuma dessas situações, deve-se, novamente, entrar em contato com a operadora para solicitar o atendimento. Caso o problema não seja solucionado, é necessário entrar em contato com a central de atendimento do FNDE portando o número do protocolo de atendimento e o nome do atendente da operadora.

O PBLE prevê o atendimento somente para escolas públicas urbanas de nível fundamental e médio de todo o país, bem como instituições públicas de formação de professores, tais como Pólos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), E-TEC Brasil, IFETs, EFETs, Núcleos de Tecnologia Educacional (NTE) e Núcleos de Tecnologia Municipal (NTM).

De acordo com o Termo Aditivo do Programa, é permitida a instalação de apenas uma conexão por INEP (escola), independentemente da demanda ou do número de computadores que a escola possui. Existem situações específicas em que há a instalação de duas conexões. Quando duas instituições (que possuem números INEP distintos) ocupam o mesmo espaço físico e possuem infraestrutura distinta de laboratório de informática (por exemplo, uma escola de ensino médio que abriga um Pólo e-Tec Brasil).

A gestão do Projeto é feita em conjunto pelo Ministério da Educação (MEC), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Ministério das Comunicações (MC), Casa Civil, Presidência da República e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Cabe à Anatel a fiscalização e o acompanhamento da implantação e da execução do projeto, fixando prazos e estipulando padrões de qualidade para a conexão das escolas públicas urbanas à Internet.

Essa verificação pode ser feita através do sistema de coleta de informação da Anatel - SICI - http://sistemas.anatel.gov.br/sici/.

Por meio de acordo com a Anatel, as Autorizadas irão fornecer o modem para a instalação inicial, não havendo nenhum ônus para a escola.

 

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